Advogados condenam reforma da previdência
Publicado em: 14.03.2017
A tal sonhada aposentadoria tornou motivo de pesadelo nos últimos meses. Desde que a proposta de reforma da previdência entrou na pauta de discussões, trabalhadores em geral começaram a buscar entender as leis atuais e o que virá pela frente.
Em palestra, nesta terça-feira, na Sociedade de Medicina e Cirurgia, os advogados Fabrício Pereira de Mattos, Raphael Barreto Couto, Rafael Leão Jr. e,Rafael Souza Meneguitti foram enfáticos em afirmar que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 287) é uma das piores que já foi apresentada e traz prejuízos explícitos aos trabalhadores.
Os advogados destacaram que a reforma atinge a todos mas no caso do médico, a profissão tem muitas especificidades e algumas delas já deixaram ou deixarão de ser reconhecidas no momento da aposentadoria. “o que vemos é,cada vez mais, é que somente com a judicialização que os trabalhadores poderão garantir seus direitos”, afirma Fabrício Pereira de Mattos.
Os advogados apostam que a proposta da reforma da previdência não será aprovada da forma como está, mas admitem que haverá perdas no que for aprovado. De acordo com Rafael Leão é preciso buscar respostas para tentar esclarecer as inúmeras dúvidas que surgem a cada momento. “o que já se sabe é que as regras como estão propostas inviabilizam aposentadoria integral e prejudicam à aposentadoria especial”,afirma.
Para os advogados, uma das alternativas para os trabalhadores é fazer um planejamento previdenciário como forma de reduzir seus possíveis prejuízo.
Comissão
A reforma da previdência está sendo analisada em comissão especial da Câmara. Trata-se da primeira etapa da discussão da reforma. O relator Arthur Maia promete apresentar na última semana deste mês seu aprecer, que será votado pelo colegiado e depois encaminhado para plenário, onde a reforma, para ser aprovada, precisará de apoio de pelo menos 308 dos 513 deputados federais.
Principais pontos contestados pela OAB e outras entidades
– Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 anos para homens e mulheres;
– Redução do valor geral das aposentadorias;
– Precarização da aposentadoria do trabalhador rural
– Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo;
– Exclusão das regras de transição vigentes;
– Vedação à acumulação de aposentadoria e pensão.
– Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres;
– Fim da aposentadoria especial dos professores