Revisão das Aposentadorias e pensões
Publicado em: 11.04.2017
A partir de hoje, passaremos a publicar artigos que abordem a questão da previdência social. Duas vezes ao mês serão abordados temas diferentes. Nesta parceria, o Sindicato contará com a colaboração dos advogados Fabrício Pereira de Mattos e José Rafael Leão Jr.
A REVISÃO DE APOSENTADORIA E DE BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL E DO PRÓPRIO são formas que objetivam corrigir valores recebidos pelos beneficiários da previdência. O INSS geralmente comete muitas falhas em cálculos e decisões administrativas que permitem, conseqüentemente, o direito à revisão do benefício.
Além do mais, a legislação e as decisões judiciais evoluíram ao longo do tempo e possuem alguns pontos que são interpretados de diferentes formas. Por isso, é bastante comum que o segurado tenha direito a uma revisão de aposentadoria ou de benefícios por estar ganhando menos do que a lei determina.
Entretanto, o beneficiário deve estar atento aos limites temporais existentes para pedir a revisão de seu benefício. O impacto da demora para a solicitação de revisão, poderá acarretar desde a perda de valores financeiros e até, em casos mais graves, a perda do direito de solicitar a revisão desejada.
Existem três tipos de prazos para solicitar revisões para os aposentados e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (INSS): 5 anos, 10 anos e prazo indeterminado em algumas hipóteses. A contagem é iniciada a partir do recebimento da primeira prestação.
PRAZOS
O prazo de 5 anos, também conhecido como prazo prescricional, é estipulado pelo art. 103, da Lei 8.213, que prevê a possibilidade de obtenção dos valores atrasados pelos últimos cinco anos, contados da data em que foi requerida a revisão do benefício. Os valores pretéritos que ultrapassarem este prazo legal, são considerados como prescritos e o requerente não terá direito a revê-los.
Por seguinte, o prazo de 10 anos, previsto também no art. 103, da Lei 8.213, é o mais perigoso para quem pretende solicitar a sua revisão: igualmente conhecido como prazo decadencial, este prevê que, após transcorridos dez anos, contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação, o beneficiário perde o direito de solicitar a revisão do benefício.
Este prazo de perda do direito de requerer a revisão, é aplicado na maioria das vezes, existindo poucas hipóteses em que ele não é considerado, como por exemplo, revisões em que o INSS reconhece o erro no cálculo do benefício e direitos reconhecidos através de ações trabalhistas.
Desta forma, o pretendente a ingressar com um pedido de revisão de seu benefício, deve estar atento a estes prazos, para que não venha a ser prejudicado por sua demora em solicitar o pedido.
TIPOS DE REVISÃO – CASO DOS MÉDICOS
Os diferentes tipos de revisão de aposentadoria e de benefício irão variar segundo alguns critérios, como a data de início do recebimento, o tipo de benefício e a lei aplicável à época dos fatos. Poderão ser objetos de revisão o valor mensal do benefício, os vínculos empregatícios considerados para uma aposentadoria ou a constatação de atividades exercidas sob condições especiais, entre outros.
No caso dos médicos, poderá haver qualquer tipo de revisão, no entanto, nos casos das aposentadorias são mais comuns ocorrerem erros cometidos pelo INSS na contagem de tempo exercido sob condições especiais, erros contábeis no momento de aplicação de Leis antigas e análise do exercício de múltiplas atividades (o exercício de mais de um trabalho ao mesmo tempo).
É importante também frisar que uma pensão por morte decorrente de uma aposentadoria concedida com erros, também poderá ser revisada, corrigindo o que era devido na aposentadoria inicial.
Já para os médicos aposentados pelo Regime Próprio (Estatutário), o prazo para que o servidor público proponha ação contra a Administração Pública, pedindo a revisão do ato de concessão da sua aposentadoria, é de 5 anos, com base no art. 1º do Decreto 20.910/1932.
Os erros mais comuns cometidos pela administração pública no momento da concessão de benefícios como aposentadorias e pensões são a não observância das regras devidas ao servidor quanto à paridade e integralidade, e o não pagamento da equiparação aos funcionários da ativa.
Em caso de estar em dúvidas se tem ou não direito a algum tipo de revisão, é sempre recomendável que se procure um profissional da área previdenciária, pois tanto o INSS, quanto a administração pública (servidores estatutários) tendem a embaraçar informações acerca do direito à revisão, dificultando a obtenção do mesmo.
*Fabrício Pereira de Mattos e José Rafael Leão Jr. são Advogados Previdenciaristas